Lei Ordinária Municipal nº 713, de 25 de agosto de 2009
É o Poder Executivo autorizado a alterar a redação do artigo 1° da Lei Municipal n.° 230/2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 1° Fica criado um Conselho de Alimentação Escolar - CAE como orgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por sete membros com a seguinte composição:
I - Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
II - Dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo orgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;
III - Dois representantes de pais e alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres e entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica;
IV - Dois representantes indicados por entidades civis organizadas.
As demais disposições legais mantém-se hígidas e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.