Lei Ordinária Municipal nº 713, de 25 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

713

2009

25 de Agosto de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 230/2000, QUE CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Da nova redação ao art. 1° da Lei Municipal n° 230/2000, que cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a alterar a redação do artigo 1° da Lei Municipal n.° 230/2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art 1° Fica criado um Conselho de Alimentação Escolar - CAE como orgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por sete membros com a seguinte composição:
        I - Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
        II - Dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo orgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;
        III - Dois representantes de pais e alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres e entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica;
        IV - Dois representantes indicados por entidades civis organizadas.

          Art. 2º. 

          As demais disposições legais mantém-se hígidas e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 25 de agosto de 2009.



            IVAN EDUARDO SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

            Secretário Municipal de Administração