Lei Ordinária Municipal nº 688, de 10 de março de 2009
Art. 1º.
Fica alterada a denominação da festividade FEPIMENTA - FEIRA NACIONAL DA PIMENTA, para FESTA DA PIMENTA - FESTA NACIONAL DA PIMENTA, disciplinando ainda, como data anual para sua realização, a primeira semana do mês de abril.
Art. 2º.
Os demais artigos mantêm-se hígidos, na sua integralidade, exceto no que for contrário a presente Lei, entrando esta em vigor na data de sua publicação.