Lei Ordinária Municipal nº 259, de 16 de maio de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 688, de 10 de março de 2009
Art. 1º.
Fica Instituída como festividade, em caráter oficial, no Município, a FEPIMENTA - FEIRA NACIONAL DA PIMENTA, a se realizar
anualmente na primeira semana do mês de abril, sendo que no ano 2001, a festividade se realizará nos dias 19 e 20 do Mês de maio.
Art. 2º.
O evento ficará diretamente vinculado a secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.
Art. 3º.
O secretário de Educação e Cultura nomeará através de portaria, os integrantes da Comissão Organizadora, do evento, que será assim constituída:
I –
Um representante de cada entidade religiosa.
II –
Um representante da Associação dos produtores de Pimenta.
III –
Um representante das Escolas Municipais.
IV –
Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
V –
Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito.
Art. 4º.
As festividades, embora em caráter oficial e com coordenação da Prefeitura, terão a participação de Entidades, Associação e Empresas do Município e de cidades vizinhas.
Art. 5º.
O poder Publico Municipal, por lei, definira o valor a ser gasto no evento, devendo, pela comissão Organizadora, ate cinco dias após, serem prestadas as respectivas contas.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.