Lei Ordinária Municipal nº 259, de 16 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

259

2001

16 de Maio de 2001

FICA INSTITUÍDA COMO FESTIVIDADE EM CARÁTER OFICIAL NO MUNICÍPIO A FEPIMENTA FEIRA NACIONAL DA PIMENTA

a A
Fica Instituída como festividade em Caráter oficial no Município a FEPIMENTA - FEIRA NACIONAL DA PIMENTA.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica Instituída como festividade, em caráter oficial, no Município, a FEPIMENTA - FEIRA NACIONAL DA PIMENTA, a se realizar anualmente na primeira semana do mês de abril, sendo que no ano 2001, a festividade se realizará nos dias 19 e 20 do Mês de maio.
        Art. 2º. 
        O evento ficará diretamente vinculado a secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.
          Art. 3º. 
          O secretário de Educação e Cultura nomeará através de portaria, os integrantes da Comissão Organizadora, do evento, que será assim constituída:
            I – 
            Um representante de cada entidade religiosa.
              II – 
              Um representante da Associação dos produtores de Pimenta.
                III – 
                Um representante das Escolas Municipais.
                  IV – 
                  Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                    V – 
                    Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito.
                      Art. 4º. 
                      As festividades, embora em caráter oficial e com coordenação da Prefeitura, terão a participação de Entidades, Associação e Empresas do Município e de cidades vizinhas.
                        Art. 5º. 
                        O poder Publico Municipal, por lei, definira o valor a ser gasto no evento, devendo, pela comissão Organizadora, ate cinco dias após, serem prestadas as respectivas contas.
                          Art. 6º. 
                          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            GABINETE DA PREFEITA, 16 de Maio2001.

                             

                            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                            PrefeitaMunicipal

                            Registre-se e Publique-se

                            RENATO LUIZ ZANOL

                            Secretário Municipal de Administração e Planejamento