Lei Ordinária Municipal nº 76, de 27 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

76

1998

27 de Fevereiro de 1998

ALTERA A LEI DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1998 - 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Altera a Lei do Plano Plurianual para o período de 1998 - 2001 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o item V da Lei 032, de 06 de agosto de 1997.
        08 - Detectar a real necessidade de moradias para a população carente e implementar projeto, buscando minimizar o problema;
          Art. 2º. 
          Inclua-se no n° 1 item V o que segue:
            1. 11 - Construir habitações populares para pessoas de baixa renda.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Turuçu, 27 de fevereiro de 1998.

                 

                EDMAR SCHERDIEN

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                 

                Rubens Bachini

                Secretário Municipal de Administração e Finanças