Lei Ordinária Municipal nº 32, de 19 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

32

1997

19 de Agosto de 1997

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001

a A
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 1998 a 2001.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O Plano Plurianual do Município, para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nós termos da Lei Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
        Art. 2º. 
        Lei de Diretrizes Orçamentárias, de cada exercício financeiro, indicará os programas de trabalho prioritários a serem incluídos no Projeto de lei Orçamentária.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas no Plano Plurianual, à fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
            Art. 4º. 
            A execução do Plano Plurianual será acompanhada pela Câmara e segmentos que compõem o projeto.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 19 de agosto de 1997.

                  

                Edmar Scherdien
                Prefeito Municipal

                 

                Registre-se e Publique-se

                Rubens Bachini
                Secretário Municipal de Administração e Finanças