Lei Ordinária Municipal nº 6, de 29 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

6

1997

29 de Janeiro de 1997

ESTABELECE DIÁRIAS E SUAS CONDIÇÕES DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Estabelece diárias e suas condições de uso e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O Servidor Público e o Agente Político terá direito a diárias quando se deslocar para fora do Município a serviço deste;
        Art. 2º. 
        A requisição de diárias será feita à Autoridade competente especificando o destino e a motivação;
          Art. 3º. 
          A comprovação da viagem deverá ser feita no prazo de 48 horas do retorno, sob pena de responsabilidade;
            Parágrafo único  
            Não será definida diária se pender falta de comprovação por parte de qualquer dos mencionados no Art. 1° desta Lei;
              Art. 4º. 
              O Prefeito, por Decreto, disciplinará o quanto será pago a título de diárias, levando em conta o destino e o padrão funcional, e fixará os demais critérios de concessão;
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e sete.

                  Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de janeiro de 1997.

                   

                  Edmar Scherdien
                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                  Dr. Rubens Bachini
                  Secretário Municipal de Administração e Finanças