Lei Ordinária Municipal nº 448, de 14 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

448

2004

14 de Maio de 2004

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NÚMERO DA LEI 435/2004, ORIUNDA DO EXECUTIVO

a A
Dispõe sobre a alteração de número da Lei 435/2004, oriunda do Executivo.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Turuçu aprovou a Prefeita Municipal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei ° 435/2004, de 23 de janeiro de 2004, que "autoriza o pagamento dos membros da comissão coordenadora do concurso público n° 001/ 04, e dos fiscais que atuarão no mesmo concurso", passa a Ter o n° 435-A/2004.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Turuçu, 14de maiode 2004.



        GILBERTO RUTZ

        Presidente da Câmara