Lei Ordinária Municipal nº 435A, de 23 de janeiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

435A

2004

23 de Janeiro de 2004

AUTORIZA O PAGAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001-04, E DOS FISCAIS DE SALA QUE ATUARÃO NO MESMO CONCURSO

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Autoriza o pagamento dos membros da comissão coordenadora do concurso público no 001/04, e dos fiscais de sala que atuarão no mesmo concurso.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o município a efetivar o pagamento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada membro da comissão coordenadora do concurso público municipal n° 001/04 para coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame, e do valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) aos fiscais de saia por dia de trabalho.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, bem como serão custeadas através dos valores arrecadados com as inscrições dos candidatos do concurso.
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, 23de janeiro de 2003.



          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          Prefeita Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário Municipal de Administração e Planejamento