Lei Ordinária Municipal nº 435A, de 23 de janeiro de 2004
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 448, de 14 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica autorizado o município a efetivar o pagamento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada membro da comissão coordenadora do concurso público municipal n° 001/04 para coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame, e
do valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) aos fiscais de saia por dia de trabalho.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, bem como serão custeadas através dos valores arrecadados com as inscrições dos candidatos do concurso.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.