Lei Ordinária Municipal nº 445, de 10 de maio de 2004
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 437, de 24 de janeiro de 2004
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a doar os materiais de construção adquiridos pelo município, em decorrência da lei 437/2004
- Referência Simples
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- 18 Out 2024
Vide:
Art. 2º.
Os materiais de construção serão destinados às famílias de baixa renda inscritas junto ao conselho municipal de habitação, bem como junto a Assistência Social do município.
Art. 3º.
Fica vedada a doação aos que residem em zonas alagadiças, áreas de risco ou de interesse público.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.