Lei Ordinária Municipal nº 445, de 10 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

445

2004

10 de Maio de 2004

AUTORIZA E REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO EM DECORRÊNCIA DA PERMUTA DE QUE TRATA A LEI Nº 437/04

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AUTORIZA E REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO EM DECORRÊNCIA DA PERMUTA DE QUE TRATA A LEI N° 437/04.

A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

faz saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizado o Município a doar os materiais de construção adquiridos pelo município, em decorrência da lei 437/2004

    Art. 2º. 

    Os materiais de construção serão destinados às famílias de baixa renda inscritas junto ao conselho municipal de habitação, bem como junto a Assistência Social do município.

      Art. 3º. 

      Fica vedada a doação aos que residem em zonas alagadiças, áreas de risco ou de interesse público.

        Art. 4º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, 10de maiode 2004.



          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          Prefeita Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário Municipal de Administração e Planejamento