Lei Ordinária Municipal nº 404, de 16 de setembro de 2003
Áreas destinadas ao sistema de circulação : 1,49 há
A.1 - Duplicação da Av. Arthur Lange:
Norte: Confrontando-se com a projeção da mesma rua numa extensão de 13,00 metros.
Leste: Confronta-se com a Av. Arthur Lange numa extensão de 533,50
Oeste: confronta-se com aiea remanescente de propriedade dos DOADORES, numa extensão de 448,50 metros.
Sul: confronta-se com arca remanescente dos DOADORES, numa extensão de 13,00 metros.
A.2 - Projeção da rua "B":
Norte: Confronta-se atraves da rua projetada "H"com arca remanescente dos doadores numa extensão de 19,00 metros. Sul: Confronta-se através da rua projetada "I"corn área remanescente dos doadores numa extensão de 19.00 metros.
Leste: Confronta-se com o quarteirão projetado "GA" numa extensão de 85,00 metros.
Oeste: Confronta-se com o quarteirão projetado "GB" numa extensão de 85,00 metros.
A.3 - Projeção da rua "H":
Norte: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de 168,00 metros.
Sul: Confronta-se com os quarteirões projetados "GA" e "GB" numa extensão de 74,50 metros cada e com a projeção da rua "B" numa extensão de 19,00 metros.
Leste: Confronta-se com a duplicação da Av. Arthur Lange numa extensão de 19,00 metros.
Oeste: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de 19,00 metros.
A.4 - Projeção da rua "I":
Norte: Confronta-se com os quarteirões projetados "GA" e "GB" numa , extensão de 74,50 metros cada e com a projeção da rua "B" numa extensão de 19,00 metros.
Sul: Confronta-se com área remanescente dos doadores, numa extensão de 168,00 metros.
Leste: Confronta-se com a duplicação da Av. Arthur Lange numa extensão de 19,00 metros.
Oeste: Confronta-se com área remanescente dos d numa extensão de 19,00 metros.
Os referidos imóveis destinam-se a duplicação da Av. Arthur Lange, bem corno a abertura de novos logradouros ficando vedada a mudança de destinação dos referidos imóveis.
Receberá ainda o município as áreas abaixo descriminadas de forma antecipada, tendo em vista futuro lotearnento a ser implantado no município pelo proprietário do referido imóvel, obedecendo assim a obrigação legal de reserva ao poder público de área de uso comunitário e área verde sendo estas áreas partes integrantes das áreas mínimas destinadas ao
poder público em futuro loteamento (lei municipal n° 157/99 art.4°) abaixo descriminadas:
Área destinada à área Verde e de uso cordunitário é parte integrante da área nhinima destinada ao poder público em. futuro r loteamento a ser implantado (lei municipal n° 157/99 art. 4º)
Norte: confrontando-se através da rua projetada "H", com área remanescente dos DOADORES numa extensão de 149,00 metros.
Sul: confronta-se através da rua projetada "I" com área remanescente dos DOADORES,, numa extensão de 149,00 metros.
Leste: confrontando-se através da duplicação projetada da Av. Arthur Lange, e através da rua projetada "B" numa extensão de 85,00 metros com o quarteirão "GA".
Oeste: confrontando-se através de rua projetada "B" com quarteirão "GB" com área remanescente do -doadores numa extensão de 85, 00 metros.
Todas as áreas acima descritas encontram-se , registradas no registro de Imóveis da 2 zona - Pelotas , sob o a matrícula de n° 1700, mediante as seguintes condiçôes:
Todas as áreas descritas na presente lei, encontram-se , registradas no regito de Imóveis da 2 zona - Pelotas , sob o a matrícula de n° 1700, bem como encontram-se defmidas através do croqui em anexo que é parte integrante da presente lei.
As despesas decorrentes presente lei tais como emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão
custeadas pelo município, através de dotação própria.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.