Lei Ordinária Municipal nº 384, de 06 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

384

2003

6 de Maio de 2003

ALTERA A LEI 157-99, ACRESCENTANDO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 28, PERMITINDO QUE O PEDIDO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO SEJA INSTRUÍDO COM DOCUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRAS E VENDA

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Altera a Lei 157-99, acrescentando Parágrafo Único ao Art. 28, permitindo que o pedido de aprovação de projeto de construção de edificação seja instruído com documento particular de Promessa de Compras e Venda.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.

    Faço Saber, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      No artigo 28 da Lei 157/99 é acrescentado o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O Poder Público poderá conceder à título precário licença para edificação de prédio em lote de terreno urbano, desde que seja instruído o requerimento com cópia de instrumento de Promessa de Compra e Venda do lote, firmado pelas partes e duas testemunhas, devendo serem reconhecidas as assinaturas.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, 06 de maio de 2003.



          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          Prefeita Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário de Municipal Administração e Planejamento