Lei Ordinária Municipal nº 336, de 28 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a prorrogar 03(três) contratos emergenciais autorizados pela Lei n°. 316, pelo prazo de trinta(30) dias, não sendo admitida qualquer outra prorrogação ou novo contrato emergencial para preenchimento de tais cargos.
- Referência Simples
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- 24 Abr 2024
Vide:
Art. 2º.
A remuneração será idêntica a fixada na Lei n.° 316.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.