Lei Ordinária Municipal nº 336, de 28 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

336

2002

28 de Agosto de 2002

AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRORROGAR 03 CONTRATOS EMERGENCIAIS AUTORIZADOS ATRAVÉS DA LEI N°. 316

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRORROGAR 03 CONTRATOS EMERGENCIAIS AUTORIZADOS ATRAVÉS DA LEI N°. 316.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a prorrogar 03(três) contratos emergenciais autorizados pela Lei n°. 316, pelo prazo de trinta(30) dias, não sendo admitida qualquer outra prorrogação ou novo contrato emergencial para preenchimento de tais cargos.
      Art. 2º. 
      A remuneração será idêntica a fixada na Lei n.° 316.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita de Turuçu, 28 de agostode 2002.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento