Lei Ordinária Municipal nº 316, de 26 de abril de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 336, de 28 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, quatro(04) motoristas pelo prazo de três(03) meses podendo ser
prorrogado apenas por mais um(01) mês.
- Referência Simples
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- 24 Abr 2024
Citado em:
Art. 2º.
A remuneração será de R$ 247,50 (Duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) mais o adicional de insalubridade para o profissional que atuar junto a S.M.S.S.M.A.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.