Lei Ordinária Municipal nº 316, de 26 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

316

2002

26 de Abril de 2002

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ATÉ QUATRO (04) MOTORISTAS

a A
Autoriza o Município a contratar em Regime de Urgência e emergência até quatro (04) motoristas.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, quatro(04) motoristas pelo prazo de três(03) meses podendo ser prorrogado apenas por mais um(01) mês.
      Art. 2º. 
      A remuneração será de R$ 247,50 (Duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) mais o adicional de insalubridade para o profissional que atuar junto a S.M.S.S.M.A.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita de Turuçu, 26de Abrilde 2002.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento