Lei Ordinária Municipal nº 308, de 05 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

308

2002

5 de Março de 2002

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIA DE 08 (OITO) PROFESSORES, UM PEDAGOGO COM SUPERVISÃO E UM ORIENTADOR EDUCACIONAL

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Autoriza a contratação emergencial de 08 (oito) professores, um Pedagogo com supervisão e um orientador educacional.
    O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TURUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município a contratar em caráter emergencial, oito professores de currículo por atividade, um orientador educacional, um pedagogo com supervisão.
        Art. 2º. 
        Contratação se dará, pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogada por mais três meses, obrigando-se o executivo no período de vigência dos contratos emergenciais, a realizar o respectivo concurso para preenchimento das vagas.
        Art. 3º. 
        Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente Lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público, e a remuneração dos contratos será idêntica a remuneração dos professores concursados que encontram-se no exercício de suas funções.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria.
            Art. 5º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 05de Marçode 2002.

               

              RENATO LUIZ ZANOL

              Prefeitoem Exercício

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