Lei Ordinária Municipal nº 307, de 26 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

307

2002

26 de Fevereiro de 2002

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 07(SETE) PROFESSORES

a A
Autoriza a contratação Emergencial de 07(sete) professores.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município a contratar em caráter emergencial, sete professores de currículo por atividade.
        Art. 2º. 
        A Contratação se dará na data de 04 de março de 2002, pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogada por mais três meses, obrigando-se o executivo no período de vigência dos contratos emergenciais, a realizar o respectivo concurso para preenchimento das vagas.
        Art. 3º. 
        Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente Lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público, e a remuneração dos contratos será idêntica a remuneração dos professores concursados que encontram-se no exercício de suas funções.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 5º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 26 de Fevereirode 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

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