Lei Ordinária Municipal nº 307, de 26 de fevereiro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 333, de 21 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a contratar em caráter emergencial, sete professores de currículo por atividade.
Art. 2º.
A Contratação se dará na data de 04 de março de 2002, pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogada por mais três meses, obrigando-se o executivo no período de vigência dos contratos emergenciais, a realizar o respectivo concurso para preenchimento das vagas.
- Referência Simples
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- 24 Abr 2024
Citado em:
Art. 3º.
Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente Lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público, e a remuneração dos contratos será idêntica a remuneração dos professores concursados que encontram-se no exercício de suas funções.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.