Lei Ordinária Municipal nº 281, de 10 de outubro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 419, de 21 de outubro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 424, de 14 de novembro de 2003
Art. 1º.
O Plano Plurianual do Município, para o período de 2002 a 2005, constituídos pelo anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 3º.
A Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Art. 4º.
Deverá, em atendimento ao parágrafo único do art. 48 da LC 101-2000, as metas prioritárias a integrarem o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias a serem escolhidas com a participação da comunidade.
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a
receita estimada em cada exercício.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.