Lei Ordinária Municipal nº 281, de 10 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

281

2001

10 de Outubro de 2001

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005

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DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Plano Plurianual do Município, para o período de 2002 a 2005, constituídos pelo anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
        Art. 2º. 
        Integra o anexo de metas prioritárias na presente Lei, de acordo com o § 1° do art. 165 da Constituição Federal, os programas relativos
          a) 
          as despesas de capital
            b) 
            as delas decorrentes
              c) 
              os de duração continuada
                Art. 3º. 
                A Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
                  Art. 4º. 
                  Deverá, em atendimento ao parágrafo único do art. 48 da LC 101-2000, as metas prioritárias a integrarem o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias a serem escolhidas com a participação da comunidade.
                    Art. 5º. 
                    O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete da Prefeita, 10 de outubrode 2001.

                         

                        SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                        PrefeitaMunicipal

                        Registre-se e Publique-se

                        RENATO LUIZ ZANOL

                        Secretário Municipal de Administração e Planejamento