Lei Ordinária Municipal nº 229, de 18 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

229

2000

18 de Dezembro de 2000

EMENDA A LEI N° 227/00 QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2001

a A
Emenda a Lei n°227/00 que aprovou o orçamento do município para o ano de 2001.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado na Lei de Orçamento n° 227/00 os quadros e anexos a esta incluso.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO DE TURUÇU, 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

           

          EDMAR SCHERDIEN

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          MARTIM PEREIRA GOMES

          Secretário de Administração e Planejamento