Lei Ordinária Municipal nº 227, de 08 de dezembro de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 229, de 18 de dezembro de 2000
Art. 1º.
O Orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.920.000,00 (Dois Milhões, Novecentos e vinte mil Reais).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; e artigo 165, parágrafo 8°, da Constituição Federal, a:
I –
Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária.
II –
Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício
§ 1º
Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM;
§ 2º
Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.
Art. 3º.
O orçamento do Município será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.