Lei Ordinária Municipal nº 227, de 08 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

227

2000

8 de Dezembro de 2000

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2001 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.920.000,00 (Dois Milhões, Novecentos e vinte mil Reais).
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; e artigo 165, parágrafo 8°, da Constituição Federal, a:
          I – 
          Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária.
            II – 
            Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício
              § 1º 
              Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM;
                § 2º 
                Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.
                  Art. 3º. 
                  O orçamento do Município será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

                      GABINETE DO PREFEITO DE TURUÇU, 08 DE DZEMBRO DE 2000.

                      Turuçu, em 03 de outubro de 2000.

                      EDMAR SCHERDIEN

                      Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se

                      MARTIM PEREIRA GOMES

                      Secretário de Administração e Planejamento