Lei Ordinária Municipal nº 224, de 14 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

224

2000

14 de Setembro de 2000

REVOGA A LEI NÚMERO 147/99 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA COM INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR

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Revoga a Lei Número 147/99 que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança com interveniência da Brigada Militar.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Número 147/99 que trata da autorização ao Poder Executivo para firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança com interveniência, da Brigada Militar.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, 10 de setembro de 2000.

          PAULO RENATO BUSS

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RONI ALBERTO HARTWIG

          Secretário Municipalde Administração e Planejamento