Lei Ordinária Municipal nº 147, de 15 de janeiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

147

1999

15 de Janeiro de 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Vigência a partir de 14 de Setembro de 2000.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 224, de 14 de setembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança, com a interveniência da Brigada Militar, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança, com a finalidade de delegar competência à Secretaria para, através da Brigada Militar, exercer, transitoriamente, por tempo determinado, em toda a circunscrição territorial do Município, a operação de trânsito de veículos, pedestres e animais; a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, bem como as competências originárias da mesma, previstas nos incisos VI, VII, VIII e XX do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro.
        Art. 2º. 
        O Município fica autorizado a repassar à Secretaria Estadual da Justiça e Segurança (Fundo Especial de Segurança Pública/BM), a título de contraprestação pelos serviços prestados, 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado das multas aplicadas pela Brigada Militar, com base no Convênio a ser firmado, deduzindo do mesmo, para fins de incidência do percentual, o custo de cobrança devido ao DETRAN e o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) devido ao Fundo de Âmbito Nacional, previsto no parágrafo único do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, destinado a promoção da segurança e educação do trânsito.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da execução do convênio a ser firmado correrão à conta da dotação orçamentária própria.

            Turuçu, em 15 de janeiro de 1999.

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RUBENS BACHINI

            Secretário Municipal de Administração e Finanças