Lei Ordinária Municipal nº 777, de 06 de abril de 2010
O artigo 2° e o caput do artigo 4° da Lei Municipal n° 113, de 23 de julho de 1998, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
ART. 2° O Fundo Municipal de Saúde será gerido diretamente pelo Prefeito Municipal, que é o ordenador de despesas, mediante auxílio e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde e de acordo com o Plano Municipal de Saúde, podendo delegar atribuições, de acordo com a natureza das mesmas, ao Secretário Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Finanças ou a outro órgão administrativo municipal.
ART. 4° O Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, mediante deliberação expressa do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, poderá ter as seguintes atribuições:
(...)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.