Lei Ordinária Municipal nº 777, de 06 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

777

2010

6 de Abril de 2010

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI Nº113, DE 23 DE JULHO DE 1998, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Altera os artigos 2° e 4° da Lei n° 113, de 23 de julho de 1998, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. 

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: 

      Art. 1º. 

      O artigo 2° e o caput do artigo 4° da Lei Municipal n° 113, de 23 de julho de 1998, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: 

        ART. 2° O Fundo Municipal de Saúde será gerido diretamente pelo Prefeito Municipal, que é o ordenador de despesas, mediante auxílio e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde e de acordo com o Plano Municipal de Saúde, podendo delegar atribuições, de acordo com a natureza das mesmas, ao Secretário Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Finanças ou a outro órgão administrativo municipal.

        ART. 4° O Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, mediante deliberação expressa do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, poderá ter as seguintes atribuições:
        (...) 

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Gabienete do Prefeito, 06 de Abril de 2010.



            IVAN EDUARDO SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

            Secretário de Administração