Lei Ordinária Municipal nº 754, de 09 de fevereiro de 2010
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.038, de 27 de setembro de 2013
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
a)Descrição Sintética: Dirigir e auxiliar o desenvolvimento da política econômica municipal de turismo, indústria e comércio.
b) Descrição Analítica: Assessorar o Prefeito e o Secretário no estabelecimento de diretrizes da política de turismo, de indústria e de comércio municipal. Dirigir e auxiliar os demais integrantes da Secretaria a que está vinculado no estabelecimento da política econômica municipal, relacionada não só a indústria e agroindústria, mas também a expansão do comércio e turismo local. Acompanhar os assuntos de interesse do Município, relativos a atividades de turismo, indústria ou comércio, junto a outras esferas de governo. Incentivar e assistir as atividades dos setores privado e público aplicadas aos setores do turismo, indústria e comércio. Adotar medidas que representem estímulos à iniciativa privada, no que se refere ao desenvolvimento do turismo, indústria e comércio local. Executar outras tarefas que lhe forem delegadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos;
b) Instrução: ensino superior completo;
c) Recrutamento: o cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.