Lei Ordinária Municipal nº 757, de 09 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

757

2010

9 de Fevereiro de 2010

Altera o inciso III do artigo 39 da Lei n°. 743, de 22 de dezembro de 2009, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério no Município de Turuçu.

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Altera o inciso III do artigo 39 da Lei n°. 743, de 22 de dezembro de 2009, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério no Município de Turuçu. 

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. 

    Faço saber, em cumprimento a lei orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

      Art. 1º. 

      O inciso III do artigo 39 da Lei Municipal n°. 743, de 22 de dezembro de 2009, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério no Município de Turuçu, passa a vigorar com a seguinte redação: 

        III - Cargos em comissão e Funções Gratificadas, cujos coeficientes utilizados para o cálculo dos vencimentos incidirão sobre o vencimento básico dos professores do nível I: 

        DenominaçãoCC/códigoFG/códigoCoeficiente
        Diretor de Escola-FG (2)2,0
        Vice Diretor de Escola-FG (1)1,5
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2010. 

            Gabinete do Prefeito, 09 de Fevereiro de 2010.

             

            IVAN EDUARDO SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

            Secretário de Administração