Lei Ordinária Municipal nº 1.431, de 30 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1431

2021

30 de Dezembro de 2021

Altera a redação do Artigo 8° e 9° da Lei 157/1999 de 12 de abril de 1999 e dá providencias.

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Altera a redação do Artigo 8° e 9° da Lei 157/1999 de 12 de abril de 1999 e dá providencias.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 8°. da Lei 157/1999 de 12 e abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 80 - Em loteamento popular os lotes terão:
        A - Testada mínima: 5,00 m
        B - Area mínima: 125,00 m 2
          Art. 2º. 
          Fica alterado o artigo 9º. da Lei 157/1999 de 12 e abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            "Art. 90 - Em área de loteamento não popular os lotes terão:
            A - Testada mínima: 5,00 m
            B - Area mínima: 125,00 m²
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Turuçu, 30 de dezembro de 2021.



                Ivan Eduardo Scherdien

                Prefeito Municipal

                Registre-se e publique-se.

                Secretário Municipal de Administração,

                Finanças e Planejamento