Lei Ordinária Municipal nº 141, de 15 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

141

1998

15 de Dezembro de 1998

ISENTA DA COBRANÇA O IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O ANO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 25 de Julho de 2013.
Dada por Lei Complementar Municipal nº 1, de 25 de julho de 2013
Isenta da cobrança o Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, para o ano de 1998 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

      Turuçu, em 15 de dezembro de 1998.

      EDMAR SCHERDIEN

      Prefeito Municipal

      Registre-se e Publique-se

      RUBENS BACHINI

      Secretário Municipal de Administração e Finanças