Lei Ordinária Municipal nº 141, de 15 de dezembro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar Municipal nº 1, de 25 de julho de 2013
Vigência a partir de 25 de Julho de 2013.
Dada por Lei Complementar Municipal nº 1, de 25 de julho de 2013
Dada por Lei Complementar Municipal nº 1, de 25 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica isento de cobrança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o ano de 1998 no Município de Turuçu.
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.