Lei Ordinária Municipal nº 1.382, de 03 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1382

2020

3 de Março de 2020

Autoriza a alteração do anexo I, da Lei nº 604/2007, nos requisitos para o ingresso, item C

a A
"Autoriza a alteração do anexo I, da Lei nº 604/2007, nos requisitos para ingresso, item c "
    Art. 1º. 
    Autoriza a alteração da lei antes citada no anexo I, item e, conforme segue:
      Requisitos para ingresso:

      c) Haver concluído o ensino médio
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

          Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 03 de março de 2020.     

           

          Selmira Milech Ferenbach
          Prefeita Municipal

          Registre-se e Publique-se

           

          Marta Baurer Crespo
          Assessora Jurídica