Lei Ordinária Municipal nº 1.346, de 09 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1346

2019

9 de Junho de 2019

Autoriza o município a aplicar o percentual de 4,17% no piso nacional salarial profissional do magistério público da educação básica e altera os salários dos incisos I e II do artigo 39 da lei nº 743/2009.

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Autoriza o município a aplicar o percentual de 4,17% no piso nacional salarial profissional do magistério público da educação básica e altera os salários dos incisos I e II do artigo 39 da lei nº 743/2009.
    A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município a aplicar o percentual de 4,17% dos vencimentos dos profissionais da educação, e alterar o quadro, conforme segue:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

             

            Turuçu, 09 de abril de 2019.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            MARTA BAUER CRESPO

            Assessora Jurídica