Lei Ordinária Municipal nº 1.316, de 02 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1316

2018

2 de Abril de 2018

AUTORIZA O MUNICÍPIO A APLICAR O PERCENTUAL DE 6,81% NO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ALTERA OS SALÁRIOS DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 39 DA LEI 743/2009

a A
“Autoriza o município a aplicar o percentual de 6,81% no piso nacional salarial profissional do magistério público da educação básica e altera os salários dos incisos I e II do artigo 39 da lei nº 743/2009”.
    A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município a aplicar o percentual de 6,81% dos vencimentos dos profissionais da educação, e alterar o quadro, conforme segue:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.

             

            Gabinete da Prefeita, 02 de abril de 2018.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            MARTA BAUER CRESPO

            Assessora Jurídica