Lei Ordinária Municipal nº 128, de 04 de novembro de 1998
Art. 1º.
Fica o Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Turuçu autorizado a assinar, pelo Município, escritura pública de Compra e Venda e/ou Promessa de Compra e Venda de imóvel já autorizado a adquirir pela Lei 100/98, de 29 de junho de 1998.
- Referência Simples
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- 13 Mai 2022
Vide:
Art. 2º.
referido Secretário de Administração e Finanças deverá também examinar e deliberar sobre a hipótese de dispensa de licitação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.