Lei Ordinária Municipal nº 1.119, de 18 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº. 604, de 11 de abril de 2007, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 3º.
Fica revogada a lei nº. 765, de 23 de fevereiro de 2010.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2014 para fins de atendimento à Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2014, que instituiu o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.