Lei Ordinária Municipal nº 1.119, de 18 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1119

2014

18 de Setembro de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 604, DE 11 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº. 604, de 11 de abril de 2007 e dá outras providências. 
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº. 604, de 11 de abril de 2007, que passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 1º - São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT e providos mediante seleção pública, destinados ao atendimento dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS:


          EMPREGO

          QUANTIDADE

          CARGA HORÁRIA SEMANAL

          VENCIMENTO BÁSICO MENSAL

          Agente comunitário de saúde 

          09

          40h

          R$ 1.014,00

          Agente comunitário de combate às endemias

          01

          40H

          R$ 1.014,00

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
              Art. 3º. 
              Fica revogada a lei nº. 765, de 23 de fevereiro de 2010. 
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2014 para fins de atendimento à Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2014, que instituiu o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

                  Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2014.     

                   

                  Ivan Eduardo Scherdien
                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e Publique-se

                   

                  Vagner Renato Doleski
                  Secretário Administração