Lei Ordinária Municipal nº 1.095, de 26 de maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 1.296, de 02 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica alterado no artigo 37 da Lei 743*2009, incisos II e II o número de cargos, ficando na forma abaixo descrito os referidos incisos.
Art. 2º.
Fica alterado no artigo 31 da Lei 743/2009, parágrafos primeiro e segundo na forma abaixo descrito os referidos parágrafos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.