Lei Ordinária Municipal nº 11, de 21 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

11

1997

21 de Fevereiro de 1997

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER EMERGENCIAL E INSTITUI O CARGO DE CHEFE DE SERVIÇO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza a contratação de servidores em caráter emergencial e institui o cargo de chefe de serviço, dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter emergencial, pelo prazo de 06 (seis) meses com possibilidade de igual prorrogação por igual período, mediante autorização legislativa, três auxiliares de enfermagem com o salário mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
        Art. 2º. 
        Institui o cargo de Chefe de Serviço Médico que receberá gratificação de função no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            O servidor contratado fará jus aos vencimentos na data de sua contratação.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de fevereiro de 1997.

                 

                Edmar Scherdien
                Prefeito Municipal

                 

                Registre-se e Publique-se

                Rubens Bachini
                Secretário Municipal de Administração e Finanças