Lei Ordinária Municipal nº 97, de 16 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

97

1998

16 de Junho de 1998

ALTERA A LEI 084/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a Lei 084/98 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo terceiro da Lei 084/98 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   O imóvel será adquirido por compra e venda a prazo, firmando-se contrato de promessa de compra e venda onde obrigatoriamente deverá constar, além de outras, as cláusulas de irrevogabilidade irrenunciabilidade.
        Art. 2º. 
        Acresce o artigo 4°, e seu parágrafo único, com o seguinte teor:
          Art. 4º.   O preço a ser pago não poderá ser superior ao da avaliação, que é de R$ 135.563,80 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), podendo ser pago parte á vista e o saldo dividido em até dezesseis prestações.
          Parágrafo único   As prestações sofrerão majoração de correção no mesmo índice da variação do IGPM/FGV.
          Art. 3º. 
          O artigo 4º da Lei original passará a ser o 5º com a conseqüente alteração dos demais.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


              Turuçu, em 16 de junho maio de 1998.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RUBENS BACIHINI

              Secretário Municipal de Administração e Finanças