Lei Ordinária Municipal nº 1.558, de 10 de março de 2025 não possui Texto Articulado.
Recepciona a Legislação do Município de Pelotas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU no uso de suas atribuições, sanciona e promulga, esta Lei aprovada pela Câmara de Vereadores.
Art. 1º.
O Município de Turuçu adota as seguintes leis do Município de Pelotas:
a)
a Lei Orgânica Municipal;
c)
o Estatuto dos Funcionários Municipais.
Art. 2º.
A Legislação recepcionada aplica-se, naquilo que couber enquanto não for editada regra própria pelo Município de Turuçu.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a dois de janeiro de 1.997.
Gabinete do Prefeito de Turuçu, 08 de janeiro de 1997.
EDMAR SCHERDIEN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Dr RUBENS CACHINI
Secretário Municipalde Administração e Finanças