Lei Ordinária Municipal nº 631, de 09 de outubro de 2007
Art. 1º.
É alterada a remuneração para cargo de Médico Clínico Geral, de R$1.407,15 (um mil quatrocentos e sete reais com quinze centavos) para R$1.807,15 (um mil oitocentos e sete reais com quinze centavos).
Art. 2º.
A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2007, acompanhando a presente lei a respectiva estimativa de impacto orçamentário/financeiro para gastos com pessoal.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.