Lei Ordinária Municipal nº 732, de 28 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

732

2009

28 de Outubro de 2009

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 5.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA

a A

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 5.000,00 para o fim que específica. 

    O Prefeito Municipal de Turuçu Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para cobrir despesas correntes, obedecendo a seguinte classificação: 

        Órgão07 - Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismos e Trânsito
        Unidade05 - Trânsito
        Função26 - Transportes
        Subfunção543 - Recupração de Áreas Degradadas
        Programa117 - Manutenção e Construção de Estradas, Pontes e Bueiros
        Proj/Ativ.2.067 - Recuperação de Estradas, Bueiros e Pontes - Situação de Emergência
        Elemento43.3.9.0.39.00.00.00.00 (505) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
        ValorR$ 5.000,00
        Recurso0001 - Livre
          Art. 2º. 

          O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto em igual valor, pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

            Órgão03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
            Unidade01 - Administração
            Função04 - Administração
            Subfunção122 - Administração Geral
            Programa0003 - Modernização e Racionalização Administrativa
            Proj/Ativ.1.028 - Implantação Centro Administrativo Municipal
            Elemento4.4.90.51.00.00.00.00 (433) Obras e instalações
             R$ 5.000,00
            Recurso0001 - Livre
              Art. 3º. 

              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Turuçu, 28 de outubro de 2009.



                IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

                Secretário Municipal de Administração