Lei Ordinária Municipal nº 729, de 06 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

729

2009

6 de Outubro de 2009

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a A

Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de um agente comunitário de saúde. 

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um agente comunitário de saúde, empregado público, sob o regime celetista, para atuar na Área 02 - Equipe São José Rural, micro-área 07, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente a Administração Municipal.

        Art. 2º. 

        O contratado obrigatoriamente devera residir na micro-área de atuação.

          Art. 3º. 

          A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. 

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 06 de outubro de 2009.



                IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

                Secretário Municipal de Administração