Lei Ordinária Municipal nº 729, de 06 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um agente comunitário de saúde, empregado público, sob o regime celetista, para atuar na Área 02 - Equipe São José Rural, micro-área 07, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente a Administração Municipal.
Art. 2º.
O contratado obrigatoriamente devera residir na micro-área de atuação.
Art. 3º.
A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.