Lei Ordinária Municipal nº 325, de 06 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

325

2002

6 de Agosto de 2002

CRIA O CARGO DE FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 6 de Agosto de 2002 e 25 de Agosto de 2003.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 325, de 06 de agosto de 2002
Cria o Cargo de Farmacêutico e dá Outras Providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu - Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      É criado um cargo de farmacêutico, que terá provimento através de concurso público.
        Art. 2º. 
        O valor da remuneração mensal para o cargo de Farmacêutico será de R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais).
          Art. 3º. 
          A Atribuição do referido cargo, encontra-se descrita nos anexos, que fazem parte integrante da presente lei.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 06 de agosto de 2002.

               

              Selmira Milech Fehrenbach
              Prefeita Municipal 

              Registre-se e Publique-se

               

              Renato Luiz Zanol
              Secretário Municipal de Administração e Planejamento