Lei Ordinária Municipal nº 325, de 06 de agosto de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 402, de 26 de agosto de 2003
Vigência entre 6 de Agosto de 2002 e 25 de Agosto de 2003.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 325, de 06 de agosto de 2002
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 325, de 06 de agosto de 2002
Art. 1º.
É criado um cargo de farmacêutico, que terá provimento através de concurso público.
Art. 2º.
O valor da remuneração mensal para o cargo de Farmacêutico será de R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais).
Art. 3º.
A Atribuição do referido cargo, encontra-se descrita nos anexos, que fazem parte integrante da presente lei.