Lei Ordinária Municipal nº 718, de 01 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

718

2009

1 de Setembro de 2009

INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

Inclui metas e objetivos na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei n°. 526 de 30 de setembro de 2005, mediante inclusão da seguinte ação, no item , do respectivo anexo:

        Órgão:Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
        Programa:0003 Modernização e Racionalização Administrativa
        Ação:Construção de Abrigos em Paradas de Ônibus no Interior do Município
        Valor:R$ 5.000,00.
          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n°. 672 de 04 de novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:

            Ação:Construção de Abrigos em Paradas de Ônibus no Interior do Município
            Unidade de Medida:UN
            Meta Física:3 Abrigos
              Art. 3º. 

              Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) na Lei do Orçamento Municipal n° 679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação:

                Órgão:07 - Secretaria Municipal da Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito 
                Unidade Orçamentária:07 - Trânsito 
                Função:26 - Transporte 
                Subfunção:782 - Transporte Rodoviário 
                Programa:0003 - Modernização e Racionalização Administrativa 
                Atividade:2.066 - Construção de Abrigos em Paradas de Ônibus no Interior do Município 
                Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00.0001R$ 5.000,00
                  Art. 4º. 

                  Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

                    379

                    20.606.0123.2.056

                    3.3.90.30.00.00.00.00.0001

                    Material de ConsumoR$ 4.000,00
                    379

                    20.606.0123.2.056

                    3.3.90.30.00.00.00.00.0001

                    Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 1.000,00
                      Art. 5º. 

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Turuçu, 01 de setembro de 2009.



                        IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                        Prefeito Municipal

                        Registre-se e Publique-se

                        CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

                        Secretário Municipal de Administração