Lei Ordinária Municipal nº 715, de 25 de agosto de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Publica, com a interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.