Lei Ordinária Municipal nº 715, de 25 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

715

2009

25 de Agosto de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Publica, com a interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 25 de agosto de 2009.



            IVAN EDUARDO SCHERDIEN

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se

            CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

            Secretário Municipal de Administração