Lei Ordinária Municipal nº 712, de 25 de agosto de 2009
Art. 1º.
Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 40.467,90 (Quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), para cobrir despesas com a produção de dez unidades habitacionais conforme Plano de Trabalho do Convênio SEHADUR/DEPRO n°. 848.2008, firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, obedecendo a seguinte classificação:
| Órgão: | 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito |
| Unidade | 03 - Habitação |
| Função: | 16 - Habitação |
| Subfunção: | 482 - Habitação Urbana |
| Programa: | 121 - Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana |
| Projeto: | 1.024 - Produção de Ações Habitacionais |
| Elemento: | 3.3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado |
| Valor: | R$ 40.000,00 |
| Elemento: | 3.4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições |
| Valor: | R$ 467,90 |
| Recurso: | 1366 - Convênio SEHADUR/DEPRO n.° 848.2008 |
Art. 2º.
O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada e pelo Excesso de Arrecadação do Recurso a seguir identificado:
| Órgão: | 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito | |
| Unidade | 03 - Habitação | |
| Função: | 16 - Habitação | |
| Subfunção: | 482 - Habitação Urbana | |
| Programa: | 121 - Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana | |
| Projeto: | 1.024 - Produção de Ações Habitacionais | |
| Elemento: | (457) 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações | |
| Valor: | R$ 40.000,00 | |
| Recurso: | 1366 - Convênio SEHADUR/DEPRO n.° 848.2008 | |
| Excesso de Arrecadação | ||
| Recurso | 1366 - Convênio SEHADUR/DEPRO n.° 848.2008 | R$ 467,90 |
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.