Lei Ordinária Municipal nº 708, de 22 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

708

2009

22 de Julho de 2009

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DO ESTADO, ATRAVÉS DO PROJETO EXPANSÃO, INCENTIVO E QUALIDADE, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS

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Autoriza o repasse de recursos oriundos do Estado, através do Projeto Expansão, Incentivo e Qualidade, aos agentes comunitários.

    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o município a repassar aos agentes comunitários de saúde, em parcela única composta pelo percentual que cabe a cada agente, do valor total de R$ 3.735,00 (Três mil, setecentos e trinta e cinco reais), a título de incentivo a produtividade dos agentes comunitários de saúde, conforme repasse de verba do Estado, oriunda do Projeto Expansão, Incentivo Qualidade, destinado a este fim.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, 22 de Julho de 2009.



          IVAN EDUARDO SCHERDIEN

          Prefeito Municipal

          Registre-se e Publique-se

          CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

          Secretário Municipal de Administração