Lei Ordinária Municipal nº 703, de 28 de maio de 2009
Art. 1º.
A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, efetivada nos termos da Lei Municipal 429/2003, pela aplicação do índice de 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento) a título de revisão geral anual atribuída aos servidores do Poder Executivo através da lei municipal 698/2009, aplica-se ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
Art. 2º.
A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2009.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01 de maio de 2009.