Lei Ordinária Municipal nº 318, de 03 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

318

2002

3 de Maio de 2002

CRIA OS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA, VETERINÁRIO TELEFONISTA-RECEPCIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Cria os cargos de Fisioterapeuta, Veterinário Telefonista-Recepcionista, e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu - Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É criado um cargo de Veterinário, um cargo de Fisioterapeuta, e um de Telefonista - Recepcionista, que terá provimento através de concurso público.
        Art. 2º. 
        O valor da remuneração mensal para o cargo de Veterinário será de R$ 1.080,00, para o cargo de Fisioterapeuta será de R$ 1.080,00 e para o cargo de Telefonista-Recepcionista será de R$ 252,00.
          Art. 3º. 
          As atribuições dos referidos cargos, encontram-se descritas nos anexos, que fazem parte integrante da presente lei.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 03 de maio de 2002.

               

              Selmira Milech Fehrenbach
              Prefeita Municipal.

              Registre-se e Publique-se

               

              Renato Luiz Zanol
              Secretário Municipal de Administração e Planejamento.