Lei Ordinária Municipal nº 700, de 06 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

700

2009

6 de Maio de 2009

INCLUI METAS E OBJETIVOS E NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

Inclui metas e objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    O Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2005 à 2009 aprovado pela Lei n° 526 de 30 de setembro de 2005, mediante inclusão do seguinte órgão:

      Poder Executivo 
      Órgão07 - Secretaria Municipal Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito
      Unidade01 - Administração Geral da SMAOUT
      Objetivo EstratégicoRecuperação de áreas degradadas
      JustificativaRecuperação de áreas degradadas em decorrência da situação de emergência decretada em 30.01.2009.
      Público AlvoToda a população atingida pela situação de emergência
      Objetivo do ProgramaRecuperação de estradas rurais, recuperação de pavimentação de vias urbanas, recuperação e reconstrução de pontes e recuperação e reconstrução de residências urbanas, rurais e populares.
      Dados Financeiros em R$ 1 
      OrçamentárioR$ 2.376.286,02
      Total do ProgramaR$ 2.376.286,02
      Ações 
      Recuperação de áreas degradadasR$ 2.376.286,02
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n °. 672 de 04 de novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:

          Poder Executivo 
          ÓrgãoSecretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito.
          Programa

          Assistência Social a População

          Manutenção Pavimentação Sistema Viário

          Manutenção e Conservação de Estradas, Pontes e Bueiros.

          AçãoRecuperação de áreas degradadas
          Unidade de MedidaUnidade
          Meta Física27
            Art. 3º. 

            Esta o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.376.286,02 (Dois milhões trezentos e setenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e dois centavos) na Lei do Orçamento Municipal n°.679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação:

              Órgão07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito.
              Unidade Orçamentária01 - Administração Geral da SMAOUT
              Função

              16 - Habitação

              26 - Transporte

              Subfunção543 - Recuperação de áreas degradadas
              Programa

              114 - Assistência Social à População

              117 - Manutenção e Conservação de Estradas, Pontes e Bueiros

              116 - Manutenção Pavimentação Sistema Viário

              Projeto Atividade1.038 - Recuperação de áreas degradadas com Recursos da Secretaria Nacional de Defesa Civil
              3.3.90.32.00.00.00Material de Distribuição GratuitaRecurso 1371R$ 180.000,00
              3.3.90.36.00.00.00Serviços Terceiros Pessoa FísicaRecurso 1371R$ 72.000,00
              3.3.90.39.00.00.00Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaRecurso 1371R$ 2.109.886,02
              3.3.90.47.00.00.00Obrigações Tributárias  e ConstribuitivasRecurso 1371R$ 14.400,00
              Recurso 1371 - Secretaria Nacional da Defesa Civil
                Art. 4º. 

                Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:

                  Excesso de ArrecadaçãoFonte de Recursos - 1371 - Secretaria Nacional da Defesa CivilValor R$ 2.376.286,02
                    Art. 5º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Turuçu, 06 de maio de 2009.



                      IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                      Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se

                      CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

                      Secretário Municipal de Administração