Lei Ordinária Municipal nº 697, de 29 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

697

2009

29 de Abril de 2009

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.915,80 (Quinze Mil Novecentos e Quinze Reais e Oitenta Centavos), na Lei do Orçamento Municipal n° 679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação:

      Órgão:6 - Secretaria Municipal Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social 
      Unidade Orçamentária:06 - Meio Ambiente 
      Função:18 - Gestão Ambiental 
      Subfunção:541 - Preservação e Conservação Ambiental 
      Programa:1018 - Política Ambiental 
      Projeto/Atividade:1.037 - Construção de Unidade de Triagem de Lixo  
       4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 
      RecursoLivre - 0001R$ 6.500,00
       4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 
      Recurso1359 - Estado do RS - METROPLAN 
       cONSULTA pOPULAR 20006/2007R$ 9.415,80
        Art. 2º. 

        Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:

          Excesso de arrecadação:

          Fonte de Recurso1359 - Estado do RS - METROPLAN 
           Consulta Popular 2006/2007R$ 9.415,80

          Superávit Financeiro:

          Fonte de Recurso0001 - LivreR$ 6.500,00
            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 29 de abril de 2009.



              IVAN EDUARDO SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

              Secretário Municipal de Administração