Lei Ordinária Municipal nº 696, de 29 de abril de 2009
Art. 1º.
Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 146,70 (Cento Quarenta e Seis Reais e Setenta Centavos), na Lei do Orçamento Municipal n° 679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação:
| Órgão: | 06 - Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social. | |
| Unidade Orçamentária: | 04 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| Função: | 08 Assistência Social | |
| Subfunção: | 244 Assistência Comunitária | |
| Programa: | 1013 Proteção Social e Família | |
| Projeto/Atividade: | 2.038 - Manutenção Programa OASF | |
| Recurso Convênio | PEAS - 1170 | |
| Elemento: | 3.3.90.93.00.00.00.00.1170 - Indenizações e restituições | R$ 146,70 |
Art. 2º.
Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.