Lei Ordinária Municipal nº 696, de 29 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

696

2009

29 de Abril de 2009

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 146,70 (Cento Quarenta e Seis Reais e Setenta Centavos), na Lei do Orçamento Municipal n° 679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte discriminação:

      Órgão:06 - Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social. 
      Unidade Orçamentária:04 - Fundo Municipal de Assistência Social 
      Função:08 Assistência Social 
      Subfunção:244 Assistência Comunitária 
      Programa:1013 Proteção Social e Família 
      Projeto/Atividade:2.038 - Manutenção Programa OASF 
      Recurso ConvênioPEAS - 1170 
      Elemento:3.3.90.93.00.00.00.00.1170 - Indenizações e restituiçõesR$ 146,70

       

        Art. 2º. 

        Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:

          Recurso para Suplementação.

          Superávit Financeiro exercício anterior:

          Recurso 1170 - Convênio PEAS da Secretária da Justiça e Desenvolvimento SocialR$ 146,70
            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 29de abril de 2009.



              IVAN EDUARDO SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

              Secretário Municipal de Administração