Lei Ordinária Municipal nº 695, de 22 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

695

2009

22 de Abril de 2009

INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

Inclui metas e objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e da outras providências.

    Art. 1º. 

    É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Pluranual do Município com vigência nos exercícios de 2005 à 2009 aprovado pela Lei n° 526 de 30 de setembro de 2005, mediante inclusão do seguinte Órgão:

      Poder Executivo 
      Órgão09 - Secretaria Municipal de Planejamento
      Unidade01 - Custear Despesas Secretaria de Planejamento
      Objetivo EstratégicoModernização e Racionalização Administrativa
      JustificativaOtimização do sistema de planejamento municipal dento de uma nova estrutura político administrativa mais eficaz e eficiente.
      Público AlvoToda a população
      Objetivo do ProgramaQualificar e racionalizar os serviços do poder executivo
      Dados Financeiros em  R$ 
      Orçamentário R$ 1.058.925,00
      Total do ProgramaR$ 1.058.925,00
      Ações 

      Custear Despesas de Pessoal 

      Custo Estimado

       

      R$ 473.925,00

      Custear Despesas da Secretaria

      Custo Estimado

      R$ 553.000,00

      Aquisição de Veículo para SecretariaR$ 32.000,00
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n°. 672 de 04 de novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:

          Poder Executivo 
          ÓrgãoSecretaria Municipal de Planejamento
          ProgramaModernização e Racionalização Administrativa
          AçãoImplantação da Secretaria de Planejamento
          Unidade de MedidaUnidade
          Meta Física01
          AçãoAquisição de um veículo para a Secretaria
          Unidade de MedidaUnidade
          Meta Física01
          AçãoAquisição de mobiliário e equipamentos e utensílios para funcionamento da Secretaria de Aministração
          Unidade de MedidaUnidade
          Meta Física01
            Art. 3º. 

            Está o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais), na Lei do Orçamento Municipal n°.679 de 15 de 2008 com a seguinte discriminação:

              Órgão09 - Secretaria Municipal de Planejamento
              Unidade Orçamentária01 - Custear Despesas da Secretaria de Planejamento
              Função04 - Administração
              Subfunção122 - Administração
              Programa03 - Modernização e Racionalização Administrativa
              Projeto Atividade1.030 - Aquisição de Veículo para Secretaria de Planejamento
              4.4.90.52.00.00.00Equipamentos e Material Permanente

              Recurso 0001 Livre

              R$ 32.000,00
              Projeto de Atividade2.062 - Custear Despesas da Secretaria de Planejamento
              3.3.90.14.00.00.00Diárias Pessoal CívilRecurso 0001 LivreR$ 3.300,00
              3.3.90.30.00.00.00Material de ConsumoRecurso 0001 LivreR$ 4.000,00
              3.3.90.32.00.00.00 Material de Distribuição GratuitaRecurso 0001 LivreR$ 1.000,00
              3.3.90.33.00.00.00Passagens e Despesas com LocomoçãoRecurso 0001 LivreR$ 1.300,00
              3.3.90.36.00.00.00Serviços Terceiros Pessoa FísicaRecurso 0001 LivreR$ 5.000,00
              3.3.90.39.00.00.00Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaRecurso 0001 LivreR$ 11.400,00
              3.3.90.52.00.00.00Equipamentos e Material PermanenteRecurso 0001 LivreR$ 20.000,00

               

                Art. 4º. 

                Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:

                  Superávit FinanceiroFonte de Recursos 0001 - LivreValor R$ 78.000,00
                    Art. 5º. 

                    Esta lei entrá em vigor na data de sua publicação.

                      Turuçu, 22de abrilde 2009.



                      IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                      Prefeito Municipal

                      Registre-se e Publique-se

                      CRISTIANO RICARDO SCHERDIEN

                      Secretário Municipal de Administração