Lei Ordinária Municipal nº 694, de 07 de abril de 2009
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Permanecem inalterados os cargos existentes nessa Secretaria.
Na Secretaria Municipal de Administração é criado o departamento de frota.
É criado um cargo em comissão, denominado Chefe de Frota, que se enquadrara nos padrões de vencimentos elencados no art. 1° da Lei 644/2007, fará parte do respectivo quadro funcional, e cujas atribuições vêm estabelecidas no documento em anexo.
Cria a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, bem como o respectivo cargo de Secretário Municipal de Planejamento, que passam a fazer parte da Organização Administrativa Municipal.
As atribuições e competências desta Secretaria serão estabelecidas por Decreto.
Para a Secretaria Municipal de Planejamento são criados dois cargos em comissão:
Cria dois cargos de Assessor, sendo um de Assessor de Apoio, e o outro de Assessor de Setor Estratégico.
Ambos os cargos desenvolverão as atividades desta secretaria, se enquadrarão nos padrões de vencimentos do art. 1° da Lei 644/2007, farão parte do respectivo quadro funcional, e terão suas atribuições e competências estabelecidas conforme documento em anexo.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.