Lei Ordinária Municipal nº 692, de 25 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

692

2009

25 de Março de 2009

INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

Inclui metas e objetivos na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercicios de 2005 a 2009 aprovado pela Lei n° 526 de 30 de setembro de 2008, mediante inclusão do seguinte programa:

      PoderExecutivo
      ÓrgãoSecretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social.
      Objetivo EstratégicoSistema de Esgoto Sanitário.
      Programa:Saneamento Geral
      Justificativa:Melhorar a Qualidade de Vida da População.
      Público alvo:População do Meio Urbano.
      Objetivo do Programa:Implantação de Sistema de Esgoto Sanitário.
      Total do Programa:R$ 187.501,58
      Ação:Rede Coletora Esgoto, Estações de Bombeamento, Drenagem Pluvial.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei n° 672 de 04 de Novembro de 2008, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, mediante inclusão da seguinte meta, no item do respectivo anexo:

          AçõesUnidade MedidaMeta Física
          Rede Coletora de EsgotoMetros570
          Estação de BombeamentoUnidade3
          Drenagem PluvialMetros2325
            Art. 3º. 

            Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 187.501,58 (Cento e Oitenta Sete Mil e Quinhentos Um Reais e Cinqüenta Oito Centavos), na Lei do Orçamento Municipal n°.679 de 15 de dezembro de 2008 com a seguinte
            discriminação:

              Órgão -06 - Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Assistência Social 
              Unidade Orçamentária:07 - Saneamento 
              Função:17 - Saneamento 
              Subfunção:512 - Sanemeanto Básico Urbano 
              Programa: 1019 - Saneamento Geral 
              Projeto:1.35 - Sistema Esgoto Sanitário 
               4.4.90.51.00.00.00.00.1367 - Obras e InstalaçõesR$ 150.000,00
               4.4.90.51.00.00.00.00.0001 - Obras e InstalaçõesR$ 37.501,58
                Art. 4º. 

                Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior:

                  Excesso de Arrecadação

                  da Fonte de Recurso 1367 - Convênio SEHADUR/DESAN n° 1567-2008R$ 150.000,00

                  Superávit Financeiro

                  Da Fonte de Recursos 0001 - LivreR$ 37.501,58
                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Turuçu, 25 de marçode 2009.



                      IVAN EDUARDO SCHERDIEN

                      Prefeito Municipal

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